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União é condenada a indenizar militar por transferência compulsória indevida e ainda promover seu retorno à cidade de origem

Representado pelo escritório “Flávio Tavares Advogados”, um militar da marinha obteve sentença favorável para retornar à sua cidade de origem e ter suas despesas pagas, após ter sido transferido compulsoriamente de Natal-RN para o Rio de Janeiro-RJ, bem como, a ser indenizado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelos danos morais sofridos.

Com sua transferência, o militar obteve um agravamento de um problema de saúde, bem como, ficou impossibilitado de proporcionar um tratamento de saúde adequado à sua filha, já que a família continuou a residir na cidade de origem.

“Confrontando as razões que levaram o autor a solicitar seu retorno á base de Natal, com os fundamentos apresentados pela Marinha, fazendo um exercício de ponderação dos direitos tensionados, fica evidente que a decisão tomada pela administração castrense padece de razoabilidade. Ora, ainda eu o retorno do demandante a Natal pudesse retardar a execução do cronograma ordinário de transferência dos militares, não seria razoável priorizar o direito de movimentação dos mesmos, ainda que a título de reconhecimento de mérito, em detrimento ao direito fundamental e indisponível do autor e de sua filha á saúde.” Fundamenta o MM. Juiz.