PASEP
A Lei Complementar nº 8 de 1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Dessa forma, a União, o Distrito Federal, os Estados, os Municípios, assim como as Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista, enfim, todos os entes da Federação passaram a ter que depositar mensalmente um percentual da sua receita corrente para a formação do patrimônio do servidor público.
A receita corrente corresponde a tudo aquilo que é arrecadado mensalmente pelo Poder Público, incluindo-se as receitas com tributos, indústria, imóveis, agronegócio, prestação de serviços, enfim, tudo aquilo que é arrecadado mensalmente pelos entes da Federação.
O objetivo da referida Lei Complementar nº 8/1970 era possibilitar que todo servidor tivesse uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público e, assim, pudesse formar um patrimônio pessoal ao longo de sua carreira.
Segundo a Lei, a União ficou encarregada de fazer os repasses dos valores arrecadados para o Banco do Brasil que, por sua vez, ficou responsável por individualizar e gerir as contas Pasep. Por isso, a partir de 1970 todo servidor público passou a ter um número do Pasep. Esse número nada mais é que o número de uma conta bancária onde são depositados os valores para a Formação do Patrimônio do Servidor Público.
O Banco do Brasil passou então a utilizar os valores das contas Pasep em diversas aplicações financeiras com a finalidade de auferir lucro com essas aplicações. Além disso, passou também a transferir para o BNDES boa parte dos valores inerentes às contas Pasep, o qual também cuidou de aplicar e multiplicar esses valores.
Segundo a Lei esses bancos recebem uma taxa para cuidarem dos valores que, por Lei, pertencem aos servidores públicos, ou seja, os bancos são remunerados de acordo com o que determina a Lei para cuidarem dos valores que pertencem aos servidores públicos.
Acontece que quando o servidor vai efetuar o saque da sua conta Pasep, geralmente por ocasião da sua passagem para a inatividade, o mesmo se depara com um valor inexpressivo, muito inferior ao que realmente faz jus. Isso ocorre porque os bancos não repassam corretamente os valores que, por Lei, pertencem aos servidores. E não é preciso ser nenhum gênio para perceber que os valores repassados pelos bancos aos servidores, após trinta anos de serviço, é muito inferior ao que os mesmos fazem jus.
No momento de efetuarem o repasse para os servidores, além dos bancos não aplicarem corretamente os juros e os índices de correções previstos na Lei, as referidas instituições financeiras também não fazem o repasse de diversos outros benefícios que os servidores fazem jus, tais como, RLA (Resultado Liquido Adicional) que refere-se ao lucro auferido com as aplicações dos valores, bem como o RAC (Reserva de Ajuste de Cotas) que refere-se à atualização dos valores das cotas Pasep. Em suma, os bancos acabam retendo indevidamente valores que pertencem aos servidores públicos, entregando aos mesmos, valores inexpressivos e em desacordo com a Lei.
Somente com uma ação judicial bem embasada e fundamentada, acompanhada da respectiva planilha de cálculos, o servidor público poderá proteger o seu patrimônio das famigeradas instituições financeiras. Por isso, aconselhamos a todos os servidores, civis ou militares, Federais, Estaduais ou Municipais a recorrerem à Justiça para defenderem os seus direitos.
Mas atenção, é importante que o profissional a ser contratado tenha pleno conhecimento não só da Lei que instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e do Decreto que regulamenta a referida Lei e suas posteriores modificações, mas também, das diversas resoluções e planilhas com índices de correções que são emitidas periodicamente pelo Tesouro Nacional, Banco Central, Banco do Brasil e BNDES.
É imprescindível que o advogado esteja capacitado a identificar os erros existentes nos lançamentos comparando o extrato de todo período do Pasep de cada servidor com as planilhas supracitadas. Estejam atentos, pois, muitos profissionais se aventuram sem ter pleno conhecimento da matéria e acabam estragando o direito do cliente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO DO PASEP:
- Identidade e CPF
- Comprovante de Residência
- Último Contracheque
- Extrato COMPLETO do Pasep, desde quando ingressou no serviço público até a passagem para a inatividade
Os documentos não precisam ser autenticados, basta encaminhar uma cópia legível ESCANEADA.
Para contratar nossos serviços referentes à Ação do Pasep siga as seguintes instruções:
- 1) Preencha todos os campos abaixo;
- 2) Clique em ENVIAR e imprima os 4 documentos que serão gerados (Contrato, Procuração, Declaração para isenção de custas processuais e Termo de renuncia ao teto do Juizado).
- 3) Assine os 4 documentos e nos envie pelo e-mail [email protected] junto com os demais documentos necessários para a Ação do Pasep. Os documentos não precisam ser autenticados, basta encaminhar uma cópia legível ESCANEADA.