Defesa contra Banco
Legítima defesa do patrimônio da pessoa física e jurídica contra os abusos dos bancos
Pode parecer estranho, mas os bancos não dão nenhum benefício real para quem paga os seus contratos em dia, porém, aqueles que interrompem os pagamentos, acabam conseguindo descontos que podem chegar a 90% do valor do débito principal remanescente. Esse percentual de desconto vai variar de acordo com o tempo que as parcelas estão em aberto (quanto mais atrasado, maior será o desconto) e também se o contrato está descoberto, ou seja, se o patrimônio do devedor está protegido de tal forma que seja extremamente difícil para os bancos alcançá-los em uma ação judicial, o que pode ser obtido com as medidas preventivas adequadas para cada caso.
É preciso entender que enquanto os contratos estiverem em dia, você jamais conseguirá qualquer benefício real com o banco se precisar renegociar. Nesta situação, o banco irá te apresentar diversas propostas, porém, cada uma delas somente irá colocar você em uma condição pior do que a que você já se encontra e, talvez, você só perceba isso muito tempo depois, quando já tiver perdido bastante dinheiro e precisar de uma nova renegociação.
Os bancos jamais negociam para perder. Portanto, não irão modificar um contrato que esteja em dia, para melhorar a condição do devedor e piorar a condição do banco.
O negócio dos Bancos é ganhar sempre. Então não se iluda achando que o gerente está sendo legal com você. Em uma renegociação você deve ver o gerente como o seu inimigo oculto. Ele é o cara querendo te enganar, te iludir, levar tudo o que você tem e ainda te deixar endividado. E ele não fará isso com uma arma em punho, mas sim, de forma dissimulada, amigável e sorridente. Portanto, cuidado com a tal “condição melhor” que ele irá te oferecer. Você pode até conseguir uma redução no valor mensal das parcelas, mas é aí que está o perigo, pois, o seu endividamento global certamente aumentará, aumentando também a lesão ao seu patrimônio. Isso é sempre uma armadilha.
Só existe uma única forma para você conseguir uma condição melhor em uma renegociação com o banco. INTERROMPENDO O PAGAMENTO. De nenhuma outra forma você conseguirá sair da posição em que se encontra para uma posição melhor.
E nós não estamos aqui incentivando o calote. O que estamos dizendo é que você pode usar dos meios que dispõe para defender o seu patrimônio contra toda e qualquer lesão provocada por terceiros. É a legítima defesa patrimonial.
Se um bandido invade a sua residência com o intuito de lesar o seu patrimônio, você tem o direito de usar os meios necessários que dispõe para repelir a invasão e defender o seu patrimônio. Em casos extremos a lei permite até mesmo que você mate o seu agressor, se estiver agindo em legítima defesa. Portanto, a mera suspensão do pagamento para defender o patrimônio que está sendo lesado (e toda lesão é ilegal), é uma atitude perfeitamente cabível, adequada e legal. Mas atenção, a suspensão dos pagamentos deve ser muito bem avaliada, planejada e programada.
Na maioria esmagadora das vezes os bancos agem à margem da lei e daquilo que foi contratado, cobrando valores acima do que foi pactuado sem que você perceba e também acima do que é legalmente permitido, dando a você o direito de suspender os pagamentos para forçar o banco a respeitar o contrato, a lei e o seu patrimônio.
Esteja certo de que quando você vai para uma negociação com o banco com as parcelas em dia, você não é ninguém. Você não conseguirá nenhum benefício real. O banco não terá nenhum outro interesse, senão, o de aumentar o seu endividamento de forma dissimulada.
Devemos considerar ainda que em muitos casos, mesmo que o devedor se esforce ao máximo para honrar os pagamentos, a inadimplência fatalmente acontecerá, sendo apenas uma questão de tempo. É extremamente importante você saber identificar com precisão se este é o seu caso. Porque se for, é melhor que você comece a se preparar o quanto antes para que não ocorra a interrupção forçada pela total impossibilidade de pagamento. É muito melhor que ocorra a suspensão planejada e programada. Isso fará com que você deixe de perder muito dinheiro para os bancos, salgando carne podre. Com uma boa assessoria, você não apenas deixará de perder dinheiro, mas também poderá recuperar valores cobrados indevidamente pelo banco ao longo dos anos.
O QUE PODEMOS TE AJUDAR NA ÁREA DE DIREITO BANCÁRIO?
- Renegociação de dívidas de qualquer natureza pelas vias administrativas ou judiciais;
- Ação Judicial visando a revisão contratual e a identificação e modificação de cláusulas abusivas que coloquem uma parte em desvantagem excessiva com relação à outra em contratos de qualquer natureza, tais como, de financiamento, empréstimo, cheque especial, cartão de crédito, leasing, alienação fiduciária, contrato de abertura de crédito em conta corrente (CAC), seguros, capital de giro, etc.
- Ação Judicial visando compelir as instituições financeiras a apresentarem planilha detalhada demonstrando contabilmente e com clareza o débito atual do cliente e como o compôs, desde a sua origem, discriminando inclusive as taxas, multas, comissões, encargos, enfim todos os valores que compuseram o referido débito, bem como, a fórmula utilizada para a apuração do saldo devedor final;
- Medidas administrativas ou judiciais visando a identificação e eliminação do anatocismo (cobrança juros sobre juros) por parte da instituição financeira, bem como, a restituição em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente.
- Defesa em Ações de Execução ou Cobrança ajuizadas pelas instituições financeiras, com o questionamento do valor do débito, dos juros, índices de correção e demais taxas, encargos e comissões praticados pelas referidas instituições bem como a fórmula utilizada pela mesma para a composição do débito, eliminando-se o excesso na execução ou na cobrança;
- Interposição de Embargos visando a defesa contra medidas adotadas pelas instituições financeiras que visem a Penhora e o Leilão dos bens da empresa ou dos sócios.
- Defesa de avalistas/fiadores e proteção dos bens dados em garantia contratual.
- Ações de Sustação ou Cancelamento de protestos, bem como defesa contra quaisquer atos que venham a abalar o crédito e a credibilidade da pessoa física ou jurídica, com pedido de reparação por eventuais danos morais ou patrimoniais;
- Ajuizamento de Ações visando a reparação dos danos materiais e morais causados à pessoa física e jurídica por atos praticados pelas instituições financeiras; etc.
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