Superendividamento
O Brasil é um dos países que mais sofre com um problema econômico e social grave: o superendividamento e a inadimplência dos seus consumidores.
Muitos brasileiros já não conseguem mais pagar as parcelas dos seus empréstimos sem comprometerem os recursos que deveriam ser destinados à manutenção das necessidades básicas para sobreviverem com um mínimo de dignidade.
Atualmente, segundo dados extraídos pelo Mapa da Inadimplência no Brasil, estudo inédito realizado pelo Serasa sobre o endividamento: 1) há cerca de 62,5 milhões de consumidores inadimplentes no nosso País; 2) o valor médio de cada dívida dos brasileiros atingiu a marca de R$ 1.162,43, superando o salário-mínimo; 3) Entre os brasileiros inadimplentes, cada um deve, em média, R$ 3.937,98. 4) Dívidas com bancos e cartões de crédito são as principais causas de inadimplência no país (29,7%).
Visando prevenir o superendividamento e preservar o mínimo existencial dos consumidores que não conseguem mais pagar os débitos e vêm encontrando dificuldades para manter os gastos básicos para sua sobrevivência, foi sancionada no dia 2 de julho de 2021, a Lei 14.181, que alterou diversos dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Conhecida como a Lei do superendividamento, essa inovação legislativa permite que o consumidor superendividado proponha uma ação judicial de repactuação de dívidas, para apresentar a todos os seus credores, de uma só vez, uma proposta (plano) para pagamento das dívidas, que poderá alcançar o prazo de até 5 (cinco) anos, respeitando as possibilidades financeiras do consumidor.
Após a propositura da ação, o juiz determinará a intimação de todos os credores e designará uma audiência de conciliação e, havendo consenso entre as partes, o plano apresentado pelo consumidor será homologado pelo juiz, momento em que serão suspensas todas as restrições constantes nos cadastros de inadimplência (SPC e SERASA), bem como as ações judiciais em curso contra o consumidor.
Além da repactuação das dívidas, o consumidor tem o direito de buscar informações claras sobre a real situação do seu contrato, por meio de um pedido de informação com base na nova lei do superendividamento, e sendo evidenciada a abusividade de cláusulas, taxas de juros e encargos, é cabível a ação revisional, que recebeu destaque especial na Lei nº 14.181/2021.
Através de um profissional habilitado na área é possível recuperar sua dignidade financeira e se proteger contra os abusos praticados pelos bancos.
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https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/mapa-da-inadimplencia-no-brasil