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JF tem 240 estelionatos por mês; golpes financeiros se multiplicam

Publicado no Jornal: Tribuna de Minas
Por Marcos Araújo
10/04/202

Uma gama de golpes vem sendo aplicados, e, a cada dia, há o surgimento de uma nova modalidade. Um tipo de estelionato que vem sendo aplicado com mais frequência é aquele em que o golpista se apresenta como funcionário de uma empresa de fachada que se passa por uma “financeira”. A fraude é aplicada da seguinte forma: o golpista propõe que a vítima faça um empréstimo junto a uma instituição bancária, retire 10% desse valor para si e repasse o restante para o criminoso. A vítima aceita, e o golpista se compromete a efetuar o pagamento das parcelas do empréstimo, com sua total quitação após um determinado período. Acreditando na vantagem, a vítima realiza o empréstimo junto ao banco, retira os 10% que seria o seu lucro, e repassa o restante do valor para o estelionatário. A pessoa enganada crê que o criminoso irá honrar com o prometido, uma vez que formalizaram um contrato. Porém, alguns meses depois, o fraudador suspende os pagamentos das parcelas, deixando a vítima no prejuízo.

Casos como esse, envolvendo de forma fraudulenta instituições bancárias, já estão em investigação pela Polícia Civil de Juiz de Fora e, de acordo com o delegado titular da 3ª Delegacia Rodolfo Rolli, o fator principal que leva às pessoas a se tornarem vítimas de estelionatários é o desejo de levar vantagem.

Na cidade, conforme dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), foram registrados cerca de seis casos diários de estelionato, segundo dados de 2021, quando o município somou 2.591 registros. O total é maior 2, 94% do que o registrado em 2020, que fechou com 2.517 casos. Só este ano, nos meses de janeiro e fevereiro, já foram 489 ocorrências. A estatística apresentada pela Sejusp se refere a casos gerais de estelionato, uma vez que existe a impossibilidade de filtrar números somente sobre golpes envolvendo instituições financeiras.

Segundo o advogado especialista em Direito Bancário, Flávio Tavares, se antigamente se observava que a maioria das vítimas de estelionato eram as pessoas idosas, aposentadas e com baixo grau de instrução, atualmente, já não cabe mais essa distinção. “Com a evolução tecnológica e a diversificação dos golpes, todos nós passamos a ser alvos potenciais. Temos clientes de todas as idades, nível social e de instrução. Temos pessoas que perderam o pouco dinheiro que receberam do seguro desemprego e outras que perderam mais de um milhão”, alerta.

O advogado ressalta que outra modalidade que está cada vez mais frequente é aquela em que os golpistas convencem as vítimas a fazerem um aporte financeiro (próprio ou mediante empréstimo), alegando que tal valor será aplicado em determinado negócio (bitcoin, agronegócio, títulos da dívida pública, ações etc.) prometendo uma lucratividade que não corresponde à realidade, que, geralmente gira entre 3% e 20%.

“Da mesma forma, nos primeiros meses, os repasses são feitos normalmente às vítimas, porém, em pouco tempo, os pagamentos são suspensos deixando a pessoa com o prejuízo”, explica, enfatizando que, em vários casos, as vítimas, acreditando que fizeram um excelente negócio, acabam convencendo outras pessoas, como parentes e amigos, a fazerem o mesmo, alimentando ainda mais o esquema dos golpistas.

Telefones de outros estados

Para o delegado Rodolfo Rolli, em casos envolvendo a falsa participação de instituições bancárias, a melhor maneira da pessoa sair ilesa diante dessa prática criminosa é jamais fechar negócio por telefone ou via internet, que são os meios pelos quais esses crimes são mais cometidos. “Os criminosos usam as ligações para se passarem por funcionários de bancos, e as pessoas acreditam, fornecendo dados pessoais, possibilitando o acontecimento do crime”.

Ele lembra que, na maioria das vezes, esses golpes são realizados com números de telefones de outros estados. “Os estelionatários usam telefones com chips cadastrados com documentos falsos. Isso acaba complicando a investigação, porque não se consegue chegar ao proprietário dos números”, explica.

Rolli também enfatiza que não existe empréstimo por instituição financeira que seja necessário o depósito prévio de dinheiro. “Isso não existe e, se a pessoa se deparar com tal situação, pode ter certeza de que se trata de golpe”, adverte.

Falso boleto

Ele lembra que uma modalidade que também vem ficando comum na cidade é aquela que envolve boletos falsos de instituições bancárias. “A pessoa tem o financiamento de um carro e quer tirar a segunda via do boleto, mas acaba fazendo isso por meio de uma página falsa do banco, porque até esse tipo de tecnologia já está de posse dos criminosos. Acreditando estar na página do banco do qual é cliente, a pessoa gera um novo boleto e acaba fazendo o pagamento na conta do golpista.”

No último dia 28, um golpe como o descrito pelo delegado foi registrado por um homem, de 38 anos, morador da Zona Norte de Juiz de Fora. Ele contou que é cliente de um determinado banco e ao entrar em contato com a instituição, em 22 de março, para fazer a quitação de um financiamento, durante atendimento on-line para gerar um boleto de pagamento, optou pela opção oferecida no site para gerar arquivo em PDF.

Segundo a vítima, após clicar na opção, foi direcionada para outro canal de atendimento via WhatsApp, no qual foi gerado um boleto. O homem quitou a dívida no valor de R$ 6.968,43, usando o tal boleto. Ao entrar em contato com a suposta instituição pelo mesmo canal de atendimento via WhatsApp, a fim de solicitar uma carta de quitação, percebeu que tinha sido vítima de um golpe, pois verificou que no recibo do pagamento constava o nome de um terceiro beneficiário.

Providências imediatas

Depois que a pessoa torna-se vítima, o advogado Flávio Tavares orienta que ela precisa tomar algumas providências que vão depender do tipo de golpe aplicado. “Mas, em geral, é importante informar imediatamente ao banco o ocorrido, registrar uma ocorrência policial relatando o fato, fazer uma reclamação via internet junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e procurar um advogado de sua confiança, preferencialmente com experiência na área, para orientá-lo e adotar as providências cabíveis”, afirma.

Segundo Tavares, na hora de denunciar o crime à polícia, os principais documentos que as vítimas devem ter em mãos são: os comprovantes de depósitos ou transferências realizadas para as contas dos golpistas, os prints das conversas via whatsapp ou e-mails trocados, os contratos celebrados, os contratos de empréstimos ou documentos similares caso a pessoa tenha realizado empréstimos juntos aos bancos para repassar os valores aos golpistas, além da identidade, do CPF e do comprovante de residência. “É importante também fazer uma busca na internet e levantar o maior número de informações possíveis sobre os golpistas”, esclarece.

A opção mais segura: procurar o banco pessoalmente

Para a prevenção desses crimes, Flávio Tavares, salienta que é importante que as pessoas saibam que existe um número incalculável de empresas de fachada se passando por financeiras e representantes bancários, sem que tenham autorização dos órgãos competentes para atuarem como tal. “Vários golpistas estão abrindo empresas com o nome parecido ao de empresas consolidadas no mercado a fim de confundir as vítimas. Caso você deseje fazer qualquer investimento, a opção mais segura, sem dúvida, é ir pessoalmente até a sua agência bancária”, recomenda.

Ele orienta que se existe a vontade de investir por intermédio de outras empresas, é imprescindível checar se essas empresas possuem autorização junto à CVM para atuarem no mercado financeiro e há quanto tempo estão em atividade. “Uma forma simples e eficaz para ajudar a se prevenir é fazendo uma busca sobre a reputação da empresa na internet (Google, Reclame Aqui e Jusbrasil). E se forem investir pelo site do banco, estejam atentos, pois existem diversos clones das páginas de vários bancos na internet”, avisa.

Responsabilização das instituições financeiras

As instituições financeiras, como aponta o advogado Flávio Tavares, podem ser responsabilizadas dependendo da forma como o crime é cometido. “Para isso, temos que comprovar que os golpistas tiveram facilidade para tramitar os documentos pelos bancos, para a realização de empréstimos para a vítima. Em diversos casos, as pessoas lesadas nem mesmo vão até o banco para realizar os empréstimos, sendo tudo feito pelos golpistas. Os bancos têm a obrigação de adotar medidas de segurança para protegerem seus clientes, mas, infelizmente, a preocupação da maioria das instituições é realizar os empréstimos e embutir os descontos consignados nos contracheques dos servidores, mesmo sabendo dos riscos que estes estão correndo”.

Ele acrescenta que existem casos em que o banco tem condições de cancelar a transação, se for comunicado logo após a efetivação da operação. “Além disso, nos casos de comprovada invasão da conta ou exposição indevida dos dados do cliente, os bancos também costumam resolver administrativamente. Por isso, é importante entrar em contato com a instituição bancária o mais rápido possível, antes mesmo do registro da ocorrência policial”, afirma, acrescentando que é extremamente importante que essa comunicação ao banco seja realizada formalmente (por escrito e com a assinatura do representante da instituição atestando que recebeu a comunicação) e não apenas por palavras. “Contudo, na maioria esmagadora dos casos, os bancos somente assumem uma responsabilidade quando existe uma determinação judicial nesse sentido.”

Relação de consumo e crime

O supervisor de Atendimento do Procon/JF, Crystian Takeuchi, explica que, em muitas situações, o consumidor procura a agência na expectativa de existir uma relação de consumo no golpe do qual foi vítima. “Ele tem o anseio de que o banco se responsabilize pelo golpe. Em alguns casos, a instituição bancária é responsável sim, porque tem que passar segurança para o serviço que dela se espera. Então, cada caso precisa ser analisado de forma individualizada, a fim de verificar se tem a responsabilidade do banco ou só do consumidor que foi vítima”, afirma. “É preciso ver o que tem de relação de consumo e o que é uma relação criminosa. Sendo criminosa, a orientação é procurar a polícia, acionar o banco para bloquear cartões e senhas”, adverte.