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Justiça Federal determina a reinclusão de empresa no programa do refis da crise

LEI n° 11.941/2009

A Justiça Federal de São João Del-Rei/MG, nos autos da Ação Ordinária com Pedido Liminar, movida por S.M.L. Ltda. em face da Fazenda Nacional, deferiu liminar para assegurar à autora o seu reingresso no programa de parcelamento fiscal a que se reporta a Lei n.º 11.941/2009.

A empresa autora vinha encontrando dificuldades em negociar seus débitos perante o Fisco em decorrência de falhas no programa eletrônico da Receita Federal que não permitiu efetivar a consolidação de seus débitos no prazo estipulado pela Portaria PGNF/RFB n. 2, de 03/02/2011, motivo pelo qual foi excluída do parcelamento.

A autora S.M.L.Ltda trata-se de empresa familiar, com mais de sessenta e oito anos de atuação no mercado e, recentemente, superou processo de falência, conseguindo honrar o compromisso com todos os seus credores.

A Lei 11.941/2009 instituiu o maior programa de parcelamento de dívidas federais já realizados pela União. O “Refis da crise”, como ficou conhecido, faz parte de uma série de medidas adotadas pela equipe econômica do Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos da crise financeira mundial sobre a economia brasileira, que teve seu auge no início do ano de 2009.

Segundo a decisão, o MM. Juiz Federal da Seção Judiciária de São João Del Rei entendeu que “...as Portarias Conjuntas PGFN/RFB n.º 2 de 03/02/2011 e n.º 6 de 22/07/2009, ao determinar a exclusão do sujeito passivo do programa de parcelamento, na hipótese de descumprimento da forma e do prazo de apresentação de informações de consolidação, inovam no mundo jurídico (...) ademais, a exclusão do parcelamento em virtude de mero descumprimento de formalidade procedimental fere o princípio da razoabilidade, sobretudo diante de uma interpretação finalística das regras do parcelamento fiscal.”

Na prática inúmeras empresas vêm sendo prejudicadas em razão de sua exclusão sumária do parcelamento por não conseguirem cumprir os prazos e formalidades exigidos pelas portarias mencionadas. O advogado FLÁVIO TAVARES, que representa a empresa autora, salienta que “as empresas excluídas do parcelamento devem procurar o judiciária para obter tutela jurisdicional para reintegração ao programa de parcelamento.”