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Justiça do Trabalho declara ABUSIVA a greve do Sindicato dos Trabalhadores dos Hospitais, Laboratórios, Consultórios Médicos e Odontológicos de São João Del Rei/MG - SINTRAS

A Justiça do Trabalho de São João Del Rei/MG, nos autos da Ação Declaratória de Abusividade e Ilegalidade de greve c/c Pedido de Liminar (Processo nº 0000991-16.2012.5.03.0076) movida por RENALCLIN – Clínica de Doenças Renais LTDA, declarou abusiva a greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Hospitais, Laboratórios, Consultórios Médicos e Odontológicos de São João Del Rei/MG.

A MM Juíza do Trabalho Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker concluiu a sentença nos seguintes termos:

(...) Diante do exposto, nos autos da ação cautelar proposta por RENALCLIN CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA. em face de SINTRAS - SINDICATO DOS TRABALHADORES DOS HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS DE SÃO JOÃO DEL REI, declaro abusiva a greve dos trabalhadores técnicos em enfermagem deflagrada pelo Sindicato, em face da inobservância das normas contidas na Lei 7.783/89, com fulcro no seu art. 14, e mantenho os efeitos da media liminar deferida pela decisão da f. 357, na forma da fundamentação retro, parte integrante deste decisum.

A suspensão do movimento grevista já havia sido determinada anteriormente, em decisão liminar deferida pela MM Juíza Raquel Fernandes Lages nos autos da respectiva Ação Cautelar ajuizada inicialmente (Processo n.º 000882-02.2012.503.0076). Segundo a decisão liminar, a Magistrada entendeu que “não houve a necessária comunicação aos usuários e o acordo para a manutenção dos serviços com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, a fim de garantir a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (art. 11 da Lei de Greve)” e determinou a suspensão da greve até que o SINTRAS atenda a previsão da Lei 7.783/89, referente à obrigação de se manter o número mínimo de funcionários necessários à manutenção do serviço. Ao deferir a liminar, a Juíza arbitrou ainda uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento da decisão por parte do Sindicato.

A RENALCLIN é a única clínica prestadora de serviços de assistência médica de hemodiálise em São João Del Rei e Região, caracterizado como SERVIÇO de natureza ESSENCIAL à comunidade. A paralisação ou suspensão destes serviços poderia causar danos irreparáveis à saúde da população, inclusive expondo diversas pessoas ao risco de morte, o que não se pode deixar acontecer.

“A greve é um direito constitucionalmente garantido, entretanto, deve ser exercido respeitando-se os limites da lei não podendo, em hipótese alguma, colocar em risco a vida e a saúde da população.” É o que diz o advogado FLÁVIO TAVARES, que representa a RENALCLIN, salientando ainda que “a ação tem por objetivo assegurar o cumprimento da lei, bem como, a manutenção de serviço extremamente essencial à saúde, cuja paralisação expõe ao risco de morte diversas pessoas portadoras de doença renal crônica”.