Contrato

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Contrato de assessoria e consultoria e autorização para desconto em conta

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Cláusula Primeira: ao aderir ao presente contrato, o contratante passará a ser representado pelo escritório Flávio Tavares Advogados, ora contratado, nas ações judiciais que recaírem contra o mesmo, bem como, nas ações que pretenda ajuizar contra terceiros durante o período de vigência do presente contrato.

Cláusula Segunda: o contratante pagará ao escritório ora contratado a importância de R$ 30,00 (trinta reais) mensais durante a vigência do presente contrato.

Cláusula Terceira: não serão cobrados honorários iniciais do contratante nas ações judiciais que forem ajuizadas contra o mesmo após o pagamento da terceira parcela, bem como, nas ações que o contratante pretender ajuizar contra terceiros.

Cláusula Quarta: se o contratante tiver ações já em curso por ocasião da assinatura do presente contrato será concedido ao mesmo um desconto nos honorários iniciais para o acompanhamento de tais ações, respeitando-se o valor mínimo estipulado pela tabela da OAB do respectivo estado.

Cláusula Quinta: não farão parte do presente contrato a representação do contratante nos crimes dolosos contra a vida (homicídio).

Clausula Sexta: o contratante autoriza desde já que seja descontado mensalmente o valor descrito na cláusula segunda deste contrato diretamente em sua conta bancária, juntamente com o valor dos encargos bancários.

Cláusula Sétima: o valor descrito na cláusula segunda deste contrato deverá ser descontado mensalmente, diretamente da conta bancária do contratante, a partir do primeiro dia útil de cada mês, tão logo tenha saldo suficiente na referida conta, devendo tal importância ser transferida ou depositada diretamente na conta bancária do contratado, Flávio Tavares Sociedade de Advogados, CNPJ 19.263.760/0001-19, junto à Caixa Econômica Federal, Agência 4837, Conta Corrente nº 203-4, variação 003.

Cláusula Oitava: o valor da mensalidade descrita na cláusula segunda deste contrato poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes devendo o contratante ser previamente avisado e estar de acordo com o referido reajuste.

Cláusula Nona: o presente contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo, contudo, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer uma das partes.

Clausula Décima: caso o contratante decida rescindir o presente contrato, o mesmo deverá estar em dia com as mensalidades e demais obrigações contratuais, cabendo exclusivamente ao escritório contratado requerer à instituição bancária o cancelamento dos descontos mensais aqui pactuados.

Cláusula Décima Primeira: o contratado se compromete a prestar toda consultoria e assessoria que o contratante necessitar durante o prazo de vigência do presente contrato, seja na esfera administrativa e/ou judicial, respeitando-se as cláusulas estipuladas neste contrato.

Cláusula Décima Segunda: a assinatura do contratante no presente contrato se dá automaticamente e caracteriza-se pelo envio eletrônico dos dados pessoais e bancários do contratante ao contratado para implantação dos descontos mensais.

Cláusula Décima Terceira: uma vez recebidos os dados do contratante, o contratado fica imediatamente autorizado a repassá-los para a respectiva instituição bancária para que sejam procedidos os respectivos descontos mensais.

Cláusula Décima Quarta: as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro – Capital, para dirimirem quaisquer dúvidas acerca do presente contrato.