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Cartório é condenado a indenizar idosa que perdeu imóvel em função de documentos fraudados

Uma senhora de setenta anos adquiriu um imóvel baseando-se na documentação confeccionada pelos cartórios, que se acredita possuir publicidade, legalidade e força probante. No entanto, após a lavratura da escritura, pagamento integral e posse do bem, ela foi surpreendida por uma ação reivindicatória ajuizada pela real proprietária do imóvel, sendo que a decisão de tal processo tornou nulo todos os atos praticados inerentes ao negócio realizado e, ainda, a condenou a devolver o imóvel em 30 dias, o que lhe acarretou diversos transtornos emocionais, psíquicos e financeiros.

Com base nisso, a idosa ajuizou uma ação indenizatória contra os cartórios envolvidos na transação, obtendo êxito em sentença de primeira instância. Um dos cartórios foi condenado a indenizar a autora por danos materiais, cujo valor será apurado ao final do processo, além do montante de R$ 100.000,00 a título de danos morais pela fraude que a levou a adquirir o imóvel com a documentação fraudada. Foi reconhecido na sentença que os danos causados a ela não decorreram exclusivamente da atuação de falsários, mas, também, das falhas e brechas deixadas pelos serviços prestados pelos cartórios, que deveriam acima de tudo, diligenciar para evitar a atuação dos estelionatários e fraudadores.